Cupom Fiscal de Serviços (CFS)?


Considerando o volume de prestações de serviços e a dificuldade em emitir uma Nota Fiscal Eletrônica para cada contribuinte (pessoa física), foi concebido um novo tipo de documento fiscal, o Cupom Fiscal de Serviços (CFS). O CFS utiliza padrões semelhantes ao da NFS-e e permite de maneira simplificada o registro das operações de serviços para pessoas físicas agilizando o processo de cumprimento da obrigatoriedade imposto pela legislação da NFS-e.

Instalar CFS-e

Etapas importantes

Solicitação de Autorização para emissão do CFS

Homologação

Os contribuintes deverão acessar o ambiente de Homologação através do link Ambiente de Homologação presente na lista de menus à direita. O usuário deverá efetuar a solicitação de autorização para emissão do CFS considerando as informações cadastrais e a data de agendamento para o início da emissão do CFS.

Homologação técnica

Homologação técnica

O processo de homologação de sistemas que pretendem emitir CFS exigirá a homologação técnica que será realizada em um local previamente definido. Esta homologação visa verificar alguns critérios de funcionamento do sistema emissor. Na data da homologação técnica o desenvolvedor deverá disponibilizar um ambiente com as seguintes características:

  • Certificado digital instalado.
  • Sistema instalado, mas não configurado.
  • Impressora instalada e configurada para impressão do CFS.
  • Acesso à internet.
  • É imprescindível a presença de um responsável capacitado a responder dúvidas a respeito do sistema emissor de CFS.

Credenciamento de desenvolvedores

Autorização-Emissão

Para contribuintes que desejarem utilizar os seus próprios sistemas para a emissão do CFS será obrigatória à identificação dos desenvolvedores credenciados. Caso a empresa ou o desenvolvedor possua o código de credenciamento utilizado para a integração com o Web service Municipal referente a emissão de NFS-e, será necessário apenas efetuar o vínculo para emissão de cupom fiscal.

Certificado Digital

Autorização-Emissão

Para situações em que o sistema exige permissão avançada no sistema online e para os contribuintes emissores de CFS é que o Certificado Digital será exigido. Portanto, todos os contribuintes deverão providenciar o Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de pessoa física ou jurídica, dos tipos A1 ou A3.